Direito Administrativo | Parte 10 - Princípios Expressos da Administração Pública

Princípios Expressos da Administração Pública


Neste post iremos aprender quais são os princípios da Administração Pública, especificamente, quais são os Princípios Expressos, também conhecido como Princípios Explícitos.

No próximo post, iremos aprender sobre os princípios Implícitos da Administração Pública. Te vejo lá também, hein!?



O que são Princípios?

Os Princípios são proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garante validade (Conforme ensina Diógenes Gasparini).

Quando falamos em normas jurídicas, basicamente nos referimos a: regras e princípios.

A administração deve tanto respeitar às leis, como também os princípios.

Os princípios podem estar explícitos ou não. Dessa forma, os princípios chamados de expressos estão escritos em alguma lei, no nosso caso, chamamos de princípios expressos os que estão escritos no artigo 37 da Constituição Federal.

A doutrina considera também os princípios implícitos, esses princípios não estão expressos – não estão escrito literalmente na Constituição Federal, alguns deles são trazidos pela Doutrina ao interpretar alguns artigos, ou seja, é um entendimento doutrinário, portanto implícito.

Dessa forma, os princípios que regem a administração pública podem estar explícitos (expressos no art. 37 da Constituição Federal) ou implícito (em diversas normas – também chamados de informativos)

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”


Quem deve respeitar esses Princípios

TODA a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até mesmo os particulares que estejam no exercício de função pública.

Obs.: Inclui também o Ministério Público, Defensoria Pública e os Tribunais de Contas;




Princípios Expressos da Administração Pública
(Art. 37, caput da CF/88)



Legalidade

A atuação da administração Pública deve estar pautada em lei, logo, só poderá fazer o que a lei permite (secundum legem), se não está escrito na lei, não pode fazer (diferente do particular).

Diferença entre Legalidade para a Administração e Particular:
  • Legalidade para o Particular: Podemos fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade);
  • Legalidade para Administração: Só pode fazer (ou deixar de fazer) o que está na lei (restrição de vontade).

Impessoalidade

O administrador público deve ser impessoal (deve orientar-se por critérios objetivos), tendo sempre como finalidade a satisfação do interesse público.
  • Deve respeitar o princípio da isonomia (tratar todos “iguais”).
  • Decorre desse princípio:
    • Vedação a promoção pessoal. Ex.: Propaganda dizendo que foi o prefeito que fez uma escola (o correto: foi a prefeitura).
    • Necessidade de licitação e concurso.

Moralidade

Além de agir conforme a lei (princípio da legalidade), deverá o administrador atuar com ética e moralidade, ou seja, ser honesto, probo e ter boa-fé.
  • Moralidade está ligada a probidade administrativa;
  • A moralidade é objetiva (e não subjetiva, ou seja, não é aquela que cada um acha que é moral)
  • Esse princípio poderá ser exigido pelos particulares por meio de Ação Popular

Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


Entendendo a Súmula Vinculante nº 13
: a SV 13 veda expressamente a prática do nepotismo, inclusive efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado. Vale destacar que o nepotismo não se aplica aos cargos políticos (Ministros e Secretários estadual e municipal), exceto se ficar demonstrado que a nomeação se deu exclusivamente por causa do parentesco.



Publicidade

A atuação da Administração deve ser pública (transparente), principalmente aqueles que produzem efeito externo ou aquele que onerem os cofres públicos;
  • A publicidade é requisito de eficácia e moralidade (por ser transparente), sua finalidade é possibilitar, de forma mais ampla possível, controle da administração pública pelo povo.
  • Negar publicidade aos atos administrativos constitui improbidade administrativa.
  • Esse princípio não é absoluto (Exceção à Publicidade):
    • Intimidade e a imagem das pessoas;
    • Informações sigilosas imprescindíveis para segurança da sociedade ou do Estado;
Obs.: Entendimento do STF: a divulgação do salário de servidores é legitima, não fere a intimidade ou privacidade.


Eficiência

Impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, economicidade, presteza e rendimento funcional;
  • Inserida pela a EC nº19/1998 (ou seja, não veio no texto original de 1988);
  • Denominado de princípio da qualidade dos serviços públicos, houve a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao modelo de administração burocrática;
  • O princípio da eficiência não é absoluto, pois deve respeitar todos os outros princípios, ou seja, ela está vinculada a todos outros princípios. Ex.: Não pode o administrador, por querer ser rápido, dispensar licitação.
  • A eficiência constitui meio de controle da própria administração sobre seus servidores, como por exemplo, as avaliações periódicas de desempenho, mas vale destacar que abrange tanto os servidores como a própria administração (quanto a organização interna);

Não confunda
  • Eficiência: economicidade/rendimento funcional;
  • Eficácia: o alcance as metas previstas;
  • Efetividade: resultados alcançados.
 
 


 

Questões


01 – Prova: ADM&TEC – 2018 – Prefeitura de Serra Talhada – PE – Agente Administrativo

Leia as afirmativas a seguir:

I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.
II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.

Marque a alternativa CORRETA:
a) As duas afirmativas são verdadeiras.
b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
d) As duas afirmativas são falsas.

 
 
 
 
02 – Prova: IBADE – 2020 – Prefeitura de Linhares – ES – Professor de Educação Básica II 
 
“O princípio X impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.
Considerando o trecho acima, é correto afirmar que X representa o princípio administrativo constitucional expresso da:

a) letalidade.
b) irrelevância.
c) moralidade.
d) publicidade.
e) segurança jurídica.

 
 
 
 
03 – Prova: Quadrix – 2020 – Prefeitura de Canaã dos Carajás – PA – Fiscal Municipal de Obras

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.

O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
04 – Prova: Quadrix – 2020 – Prefeitura de Canaã dos Carajás – PA – Fiscal Municipal de Obras 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.

Segundo o princípio da legalidade, o administrador público tem autonomia para atuar em interesse do Estado, podendo realizar tudo o que não seja proibido em lei para alcançar o bem comum.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
05 – Prova: Quadrix – 2020 – Prefeitura de Canaã dos Carajás – PA – Fiscal Municipal de Obras 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.

O princípio da publicidade dos atos administrativos é absoluto, dado que traduz a proibição de edição de atos secretos pelo Poder Público.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
06 – Provas: IBADE – 2020 – Prefeitura de Linhares – ES – Educador Físico

Considere os princípios administrativos expressos na Constituição Federal. O núcleo do princípio Y é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional, prestando-se, assim, um atendimento de excelência para os administrados. Nesse contexto, é certo dizer que Y representa o princípio da:

a) legitimidade.
b) ignorância.
c) mobilidade.
d) publicidade.
e) eficiência.

 
 
 
 
07 – Prova: FCM – 2020 – Prefeitura de Contagem – MG – Auditor Fiscal

Considerando-se que o servidor público deverá pautar seus atos e condutas conforme os preceitos constitucionais, associe corretamente o princípio ao cerne do seu objetivo.
Princípios
(1) Eficácia
(2) Impessoalidade
(3) Legalidade
(4) Moralidade
(5) Publicidade

Cernes dos Objetivos
( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
( ) Objetiva oportunizar que haja um maior controle social.
( ) A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos.
( ) A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos.

A sequência correta dessa associação é:

a) 4, 1, 3, 5.
b) 3, 5, 2, 5.
c) 1, 5, 3, 4.
d) 3, 1, 2, 4.
e) 4, 3, 3, 2.

 
 
 
 
08 – Provas: IBADE – 2020 – Prefeitura de Linhares – ES – Monitor de Educação Infantil

O Princípio Administrativo da Publicidade, previsto expressamente no texto constitucional, indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados. Para observar esse princípio, os atos administrativos:

a) são autorizados por lei, tornando-se ilícitos.
b) devem ser extintos após sua publicação oficial, cabendo a revisão dessa decisão.
c) são tornados nulos logo após sua publicação, deixando, assim, de trazer consequências para o mundo jurídico.
d) são publicados em órgãos de imprensa, afixados em determinado local das repartições administrativas ou, ainda, mais modernamente, divulgados por meio eletrônico (internet).
e) merecem igualdade de tratamento concedida pela Administração, de modo que aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica deve ser dispensado igual tratamento.

 
 
 
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