Direito Administrativo | Parte 10 - Princípios Expressos da Administração Pública
Princípios Expressos da Administração Pública
Neste post iremos aprender quais são os princípios da Administração Pública, especificamente, quais são os Princípios Expressos, também conhecido como Princípios Explícitos.
No próximo post, iremos aprender sobre os princípios Implícitos da Administração Pública. Te vejo lá também, hein!?
O que são Princípios?
Os Princípios são proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garante validade (Conforme ensina Diógenes Gasparini).Quando falamos em normas jurídicas, basicamente nos referimos a: regras e princípios.
A administração deve tanto respeitar às leis, como também os princípios.
Os princípios podem estar explícitos ou não. Dessa forma, os princípios chamados de expressos estão escritos em alguma lei, no nosso caso, chamamos de princípios expressos os que estão escritos no artigo 37 da Constituição Federal.
A doutrina considera também os princípios implícitos, esses princípios não estão expressos – não estão escrito literalmente na Constituição Federal, alguns deles são trazidos pela Doutrina ao interpretar alguns artigos, ou seja, é um entendimento doutrinário, portanto implícito.
Dessa forma, os princípios que regem a administração pública podem estar explícitos (expressos no art. 37 da Constituição Federal) ou implícito (em diversas normas – também chamados de informativos)
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”
Quem deve respeitar esses Princípios
TODA a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até mesmo os particulares que estejam no exercício de função pública.Obs.: Inclui também o Ministério Público, Defensoria Pública e os Tribunais de Contas;
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