ECA - Parte 1 - Conceitos do ECA
Conceitos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Como o ECA surgiu?
Antes de falarmos sobre o ECA diretamente, precisamos saber como o ECA surgiu.
Em 1979, foi criado um código, chamado Código de Menores, que tratava especificamente da situação do menor irregular, após a Constituição Federal de 1988, mudaram totalmente muitos conceitos, dando a prioridade a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais e muito mais, isso teve uma grande influência no novo Estatuto da Criança e Adolescente, criado em 1990, elevando a atenção dada a criança e adolescente.
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 227 e 228 o seguinte:
“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Só para deixar ainda mais claro, “inimputáveis” significa que eles não respondem CRIMINALMENTE pelos seus atos, já iremos entender logo sobre isso, vamos continuar com a nossa história.
Em 1990 foi criado a legislação especial de que se trata o artigo 228 da Constituição, é a lei 8.069, chamada de Estatuto da Criança e Adolescente, que estabelecia esses novos direitos para criança e adolescente.
Com isso, já entrando no assunto do ECA, o que seriam taxados como “crimes” ou “delitos” cometidos por menores de 18 anos, iriam ser aplicadas as medidas presentes nessa nova lei, logo, não seriam mais chamadas de “crimes” ou “delitos” e sim ATOS INFRACIONAIS.
Criança, Adolescente ou Jovem Adulto?
Até aqui já comentamos como surgiu o ECA, vamos estabelecer alguns conceitos do que trata a Lei, ou seja, alguns nomes e termos que serão necessários para uma boa leitura, e também porque caem em prova, logo, o ECA define:
- Criança: pessoa de até 12 anos incompletos, ou seja, até seu aniversário de 12 anos.
- Adolescente: pessoa ENTRE 12 anos e 18 anos (pode cair em prova de 12 até/à 18 anos incompletos) ambas estão corretas.
- Jovem Adulto: entre 18 anos e 21 anos (usado excepcionalmente em alguns poucos casos específicos).
Logo, o ECA abrange todas essas pessoas mencionadas anteriormente e regula praticamente tudo a respeito delas, principalmente a respeito da criança e adolescente, como por exemplo, os Atos Infracionais, a Adoção, Medidas aplicadas, seus direitos, entre outros. Vamos aprender a respeito desses Atos Infracionais.
Menores de 18 anos não cometem crime?
A Constituição Federal em seu Art. 228 diz que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
“Alexandre, isso significa que os menores de 18 anos não cometem crime?” Exatamente, pois o crime está codificado no Código Penal, ou seja, isso significa que os menores de 18 anos não respondem pelo código penal e sim pelo ECA e, por esse motivo, o nome correto desses atos cometidos, são os chamados Atos Infracionais.
Atos Infracionais: Conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por menores de 18 anos.
Mas quem julga esses Atos Infracionais? Será a Justiça Criminal? Na verdade, não.
Quem julga essas infrações cometidas por crianças e adolescentes é o Juiz da Infância e Juventude que fica lotado na Vara da Infância e Juventude. O ECA por diversas vezes menciona “autoridade” em seus dispositivos, porém, em um dispositivo específico o ECA comenta que essa “autoridade” será o Juiz da Infância e Juventude portanto:
Autoridade ou Autoridade Judiciária: no ECA é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função.
A criança ou adolescente não sofrem penalidades?
Agora que aprendemos sobre atos infracionais e quem julga esses atos infracionais, pode surgir uma dúvida, se os menores não comentem crimes (e sim atos infracionais), logo, eles não sofrem penalidades? Exatamente, mas isso não significa que eles não sofram algum tipo de consequência, pelo contrário, o ECA traz algumas MEDIDAS para esses atos infracionais, e o nome correto é este mesmo: MEDIDAS, e são de dois tipos:
- Medidas de Proteção ou Medidas Protetivas
- Aplicável somente à criança: quando cometer Atos Infracionais.
- Aplicável à criança e ao adolescente (ambos): quando seus direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados.
- Medidas Socioeducativas
- Aplicável somente ao ADOLESCENTE quando cometer Atos Infracionais.
Aposto que você deve estar curioso para saber o que significa cada uma delas, pois bem, iremos ver nas próximas partes, porém, com tudo que você aprendeu até aqui, você já será capaz de fazer uma leitura da lei com melhor rendimento.
Vamos então para nossa segunda parte!
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