ECA - Parte 2 - Princípios do ECA
Princípios do ECA
E ae, pessoal, tudo beleza? Nesse post iremos aprender diversos princípios aplicados ao ECA. Você pode estar se perguntando (por que aprender princípios?). A resposta é esta: Primeiro, porque os princípios caem em prova, segundo porque os princípios vai nos ensinar a interpretar alguns artigos e estes caem em prova. Então, vamos para os princípios!
Princípios do ECA: Começando pelo começo!
O que é princípio, mesmo?
Antes de falarmos em Princípios em espécie, ou seja, os princípios em si, vamos para o conceito de princípios, mas afinal o que é isso? Bom, para responder essa pergunta temos o entendimento do Jurista Celso Bandeira de Mello:
“Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas (...)”
Logo, de uma maneira mais informal, temos que os princípios são diretrizes ao interpretar uma lei, ou seja, quando interpretamos um dispositivo, um artigo por exemplo, temos que levar em conta os princípios pré-estabelecidos para fiel interpretação, ou até mesmo quando sentenciar um infrator, logo, os princípios são fontes fundamentais do direito.
Só para complementar esse entendimento sobre princípios, temos a doutrina de Siqueira Junior, que diz:
“Os princípios exercem função importantíssima dentro do ordenamento jurídico-positivo, já que orientam, condicionam e iluminam a interpretação das normas jurídicas em geral, aí incluídos os próprios mandamentos constitucionais” (Siqueira Júnior, 2004, p.161-162)
Beleza, já sabemos que os princípios são orientadores ao interpretar uma lei, mas afinal, quais são os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente?
A maioria dos Princípios do ECA não está positivado (escrito) na lei de forma explícita, e sim, “positivado” em alguns artigos de forma indireta, que segundo o entendimento de alguns doutrinadores e juristas, se tratam de princípios, isso significa que, o que veremos, na maioria dos casos, não está escrito no ECA, mas o “entendimento” de cada princípio, esse sim, está indiretamente! O interessante de estudarmos os princípios é que, além de entendermos o conceito da lei, aprenderemos alguns artigos de extrema importância, que reforço, CAEM EM PROVA, então, vamos lá!
Quais são os Princípios do ECA?
Princípio da Responsabilidade Tripartida
- O que diz a Lei: “ Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
- Constituição Federal 1988: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
- O que significa: esse princípio traz os responsáveis pelo dever de assegurar as crianças e aos adolescentes seus direitos: Família + Sociedade/Comunidade + Estado.
Princípio da Prioridade Absoluta
- O que diz a Lei: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
- O que significa: esse princípio também tem suas bases no Art. 227 da Constituição Federal e significa que deverá haver uma primazia (prioridade) em favor da criança e adolescente em todos os aspectos dos direitos e garantias fundamentais. Para melhor entendimento, podemos dar um exemplo hipotético ,como um navio afundando, onde a prioridade é o salvamento (direito à vida) das crianças. Lembrando que a prioridade se dá em todos os âmbitos.
Princípio do Melhor Interesse e Princípio da Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento
- O que diz a Lei diz: “Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
- O que significa o Princípio do Melhor Interesse: apesar de serem “sinônimos” iremos fazer uma sutil diferença entre eles. O Princípio do Melhor Interesse é um orientador, principalmente para o legislador (quem cria às leis) quanto para quem aplica a norma (juiz), isso significa que a decisão a ser tomada deve ter como objetivo atender o melhor interesse da criança e adolescente, sempre analisada de maneira geral e não singular. Um exemplo é uma disputa judicial pela guarda de uma criança, onde deve levar em conta, não apenas a questão financeira, mas também, a questão afetiva, educativa, onde serão protegidos todos os seus direitos, etc.
- O que significa o Princípio da Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento: Tanto o legislador, quanto quem aplica a norma deve considerar o estado do menor, que é de uma pessoa que não tem todos os entendimentos, ou seja, ainda está em desenvolvimento.
Princípio da Municipalização
- O que diz a Lei: “Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais (...)”
- O que significa: esse princípio visa melhor atender as necessidades da criança e adolescente, facilitando ao máximo o acesso ao atendimento.
Princípio da Convivência Familiar
- O que diz a Lei: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”
- O que significa: esse princípio visa assegurar um crescimento saudável e para que isso ocorra é importante a convivência familiar, o ECA sempre buscará manter a criança ou adolescente no seio da sua família natural, porém, perceba que foi acrescentado a família substituta, a família substituta é a “nova família” da criança ou adolescente, quando não seria mais possível, em nenhuma hipótese, a convivência com a família natural, iremos falar em detalhes sobre família substituta na próxima parte.
- O que diz a Lei: “Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
- O que significa o Princípio da Brevidade: esse princípio impõe que o período de internação do jovem seja o mais breve possível, observando sempre o período máximo que é de 3 anos.
- O que significa o Princípio da Excepcionalidade: significa que a medida de internação só será aplicada quando não for possível outra medida menos grave, ou seja, a internação é aplicada subsidiariamente e de maneira excepcional.
Princípio da Sigilosidade
- O que diz a Lei: “Art. 143 - É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.”
- O que significa: esse princípio garante a privacidade dos registros dos jovens infratores (somente pessoas autorizadas podem ter acesso), o objetivo é evitar que esse jovem sofra preconceito e seja segregado pela sociedade.
Princípio da Gratuidade
- O que diz a Lei: “Art. 141 - É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.”
- O que significa: esse princípio tem como objetivo beneficiar crianças e adolescentes na qualidade de autor ou requerido, com a assistência judiciária gratuita, não estendendo, segundo STJ, ao demais sujeitos envolvidos no processo. Essa gratuidade se dá através da Defensoria Pública.
Chegamos ao fim, esses são os principais princípios, ou melhor, os mais comuns, entretanto podem existir outros, porém, é fácil compreender um princípio, pois o princípio se baseia norma positivada (escrita) sempre trazendo consigo o bom senso.
Não se preocupe em memorizar cada princípio, somente tente entender como cada princípio “funciona”.
Vamos agora para 3ª parte onde falaremos sobre família, até lá!
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