Direito Administrativo | Parte 11 - Princípios Implícitos da Administração Pública

Princípios Implícitos da Administração Pública


Os Princípios Implícitos ou Informativos estão ínsitos, implícitos no sistema, permeando as diversas normas infraconstitucionais (leis), às vezes, não estão em nenhuma norma, e sim na Doutrina. O fato deles não estarem explícitos na Constituição Federal não significa que não são importantes, todos os princípios são importantes, seja explícito (LIMPE), seja implícito.


São Princípios Implícitos ou Informativos:
  • Supremacia do Interesse Público sobre o Privado (supraprincípio);
  • Indisponibilidade do Interesse Público (supraprincípio);
  • Presunção de Legitimidade ou de Veracidade;
  • Igualdade ou Isonomia;
  • Continuidade do Serviço Público;
  • Finalidade;
  • Autotutela;
  • Razoabilidade;
  • Proporcionalidade;
  • Motivação;
  • Segurança Jurídica;
  • Hierarquia;
  • Especialidade;
  • Controle ou tutela;
  • Probidade Administrativa;
  • Contraditório e Ampla Defesa;
  • Precaução;

Vamos ver cada um deles, mas antes, é importantes sabermos o conceito de Supraprincípios, pois, entres os princípios implícitos, existem dois princípios que são especiais.

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Supraprincípios

Dentre os Princípios Implícitos da Administração Pública temos dois princípios chamados de supraprincípios, são os princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Indisponibilidade do Interesse Público, são conhecidos também como Pedras de toque, eles são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios.

Não esqueça que, apesar de serem supraprincípios, eles fazem parte dos Princípios Implícitos da Administração Pública

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Princípio da Supremacia do Interesse Público (supraprincípio)

O interesse público (coletivo) é mais importante do que qualquer outro interesse, essa é a essência do regime jurídico administrativo.
  • Também chamado de princípio da finalidade pública.
  • se resume na relação vertical com os administrados (diferente da relação entre particulares – horizontal);
  • Decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público, por exemplo: a desapropriação feita pela administração, poder de polícia que restringem atividades individuais e até as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
  • Não é absoluto, pois os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados.
  • Pelo princípio da supremacia do interesse público, temos que os atos administrativos são presumidos legítimos e, em regra, imperativos e autoexecutáveis, ou seja, presume-se que tudo o que administração faz é para o interesse público.


Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (supraprincípio)

O poder é dado ao Administrador para que ele exerça, sendo ilícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, até porque o Administrador tem a guarda desse poder e não a titularidade, não podendo fazer o que ele quer, mas sim, o que a lei determina.
  • O administrador não pode renunciar total, nem parcialmente sob pena de omissão.
  • Esse princípio é citado no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e especificado no parágrafo único, com a seguinte exigência: “Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

A Doutrina divide ainda em:
  • Interesses públicos primários: interesse do povo.
  • Interesses públicos secundários: interesse da Administração. Só é legítimo quando não contraria o interesse primário.


Princípio da Presunção de Legitimidade ou de Veracidade

Por este princípio presume-se que todos atos da administração sejam legítimos (atos são verdadeiros) e legais (que tem legalidade), cabendo prova ao contrário.
  • Por esse motivo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam invalidados.


Princípio da Igualdade ou Isonomia

Um dos Princípios Implícitos da Administração Pública, este princípio significa que todos são iguais perante a lei, porém, mais que isso, devemos dar tratamento isonômico às partes, que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.
  • Cuidado: as tarifas de serviços públicos (pedágio, energia elétrica, entre outros) poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Princípio do Controle ou Tutela

A Administração Direta “controla” a Administração Indireta para não desviar de sua finalidade (controle finalístico ou ministerial);
  • Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o Princípio da Especialidade, elaborou-se o Princípio do Controle ou tutela;
  • Não há hierarquia entre Administração Direta e Administração Indireta, há apenas controle ou tutela finalísticos.
  • Cuidado: Não confundir com Autotutela, que é a garantia que a Administração tem dela COM ELA MESMA, como, por exemplo, anular seus próprios atos que sejam ilegais ou revogar seus atos por conveniência e oportunidade.


Princípio da Autotutela

Significa que a administração deve zelar pela legalidade de seus atos, podendo revê-lo a qualquer tempo, ou seja, tem capacidade de anular ou revogar seus próprios atos, não  precisando do poder judiciário para isso.
  • A administração pode: 
    • Revogar: Atos que sejam legais (por motivo de conveniência e oportunidade), esse poder de revogação é chamado de Mérito Administrativo – A revogação tem efeitos não retroativos “ex nunc”, respeitados os direitos adquiridos, ou
    • Anular: Atos que sejam ilegais (no caso de ilegalidade), além disso, quanto a ilegalidade do ato, o Poder judiciário pode anular também, desde que provocado – A anulação dos atos tem efeitos retroativos “ex tunc”. O ato ilegal não gera direito adquirido.

Atenção: O Judiciário não revoga atos de outro Poder (a análise do Poder Judiciário é somente quando a ilegalidade do ato).

Súmula nº 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula nº 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá‑los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


Princípio da Especialidade

Além de ser um dos Princípios Implícitos da Administração Pública, está relacionado ao princípio da Tutela.
Quando um ente da Administração Direta cria um ente da Administração Indireta, define sua especialidade, não podendo esse novo ente desviar do objetivo que foi criado (sua especialidade).

Quando falamos em Especialidade, estamos nos referindo à Descentralização. A descentralização ocorre quando um ente da Administração Direta (União, Estado, DF e Município) cria qualquer ente da Administração Indireta (Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). Em especial as Autarquias.
Exemplo: A União (Administração Direta) criou o INSS (Autarquia – Administração Indireta) para trabalhar com Seguridade Social.

No nosso exemplo anterior, a lei cria a entidade (INSS) e estabelece com precisão as finalidades que lhe incube, de tal modo que não cabe aos seus administradores (do INSS) afastarem­-se dos objetivos definidos na lei, ou seja, a especialidade é tratar de seguridade social, não pode tratar, por exemplo, de empréstimos, pois estaria desviando de sua especialidade.

Para assegura que os entes observem o princípio da especialidade, há o princípio do Controle (ou Tutela) que já aprendemos.



Princípio da Probidade Administrativa

O Administrador deve agir com Probidade, ser probo;

Está relacionado com o princípio da legalidade e da moralidade, logo o administrador deve agir conforme a lei (princípio da legalidade) além disso com moralidade (honestidade, ética e moral);

Lei de Improbidade Administrativa: temos a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.



Princípio da Motivação

Um dos Princípios Implícitos da Administração Pública, temos, em regra, que os atos devem ser motivados (é a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a prática do ato).
 
Exemplo: uma demissão -  a motivação seria a descrição da conduta praticada pelo servidor que o levou à demissão. São os pressupostos de fato. No nosso exemplo, colocar no papel, em detalhes, as faltas injustificadas, os dias faltados, os artigos do estatuto que foram desrespeitados, os artigos que preveem a punição por demissão.
 
Não confunda Motivo com Motivação: Motivo é a causa imediata do ato, aquilo que levou sua prática. Motivação é demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.
Exemplo: Motivo da demissão do servidor? é a infração cometida pelo servidor (várias faltas injustificadas, por exemplo).

A exposição dos motivos traz garantia a ampla defesa e o contraditório.
 
Lei nº 9.784/99: “A Administração obedecerá, dentre outros, ao princípio da motivação com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”.

Resumindo: a motivação, em regra, se faz obrigatória quando os atos afetam direitos ou interesses individuais.


Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem excessos, ou seja, adequação entre os fins e os meios.
  • A razoabilidade é um dos limites da discricionariedade (discricionariedade é uma margem, prevista na lei, na qual o administrador pode escolher como aplicar seus atos, como, por exemplo, uma suspensão de até 90 dias, logo, o Administrador pode escolher a quantidade de dias da suspensão).
  • Tem que ser proporcional: vedado imposições de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
  • Alguns Doutrinadores defendem que a proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.
Entendimento do STF em relação as tatuagens e concursos: “Não é razoável e proporcional a discriminação de tatuagens para concursos”.


Princípio da Hierarquia

O princípio da Hierarquia também faz parte dos Princípios Implícitos da Administração Pública. Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com suas atribuições definidas na lei.

Os órgãos possuem hierarquia e estão dentro da Administração Direta, como por exemplo, as secretarias e ministérios. A gente vai falar ao fundo sobre órgãos mais à frente.
Cuidado: NÃO HÁ hierarquia entre a Administração Direta e Indireta;


Princípio da Segurança Jurídica

É uma das bases do Estado de direito, está relacionado com a estabilidade das relações jurídicas, de forma que a norma não retroagirá em situações passadas e também para que o administrado não seja surpreendido por uma normal de repente.
  • A norma é considerada válida somente no momento que foi adotada.
  • A norma deve ser interpretada da melhor forma a garantir sua finalidade; A melhor forma é a finalidade que atende o povo.

Lei nº 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Um exemplo na prática sobre segurança jurídica advém da súmula 249 do TCU: Servidor ativo ou inativo recebe bonificações na sua remuneração que foi indevida por erro da administração ao interpretar uma lei. Esses servidores não são obrigados a repor esses valores, pois houve boa-fé do servidor.


Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

É mais um dos princípios Implícitos da Administração Pública. Presente no Art.5º, LV, da Constituição Federal: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
  • Contraditório: no Processo Judicial e no Processo Administrativo Disciplinar, deve haver o direito de contraditório, que é o direito de debater tudo aquilo do que foi acusado;
  • Ampla Defesa: deve haver também o princípio da Ampla Defesa, que é um princípio mais amplo, como, produzir provas para se defender, usar de diversos meio para sua defesa.

Princípio da Precaução

Esse princípio se resume em “ter precaução”, ou seja, caso haja algum risco com danos graves, devem ser tomadas medidas preventivas de imediato.

A administração deve tomar medidas preventivas para evitar danos maiores, um exemplo seria o caso da limpeza de bueiros na época de chuvas.



Princípio da Sindicabilidade

O princípio da Sindicabilidade também faz parte dos Princípios Implícitos da Administração Pública. Quando falamos em sindicato, nos referimos ao controle, ou seja, decorre desse princípio a possibilidade de controlar as atividades da Administração.

Os tipos de controle podem ser:
  • Controle Externo: Judicial (quanto a ilegalidade) e o TCU no âmbito da União, ou TCE no âmbito dos estados e Municípios;
  • Autotutela: como já vimos, a própria a administração anula (atos ilegais) ou revoga (por conveniência e oportunidade) seus atos.

 


 

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Questões


01 – Prova: TRF – 2ª Região – 2014 – Juiz Federal

Leia as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta.

I – com fundamento na autoexecutoriedade, a Administração Pública, nas hipóteses expressamente autorizadas pelo legislador a agir independentemente de ordem judicial, não tem a faculdade de acionar o Poder Judiciário para executar a sua decisão;

II – a indisponibilidade do interesse público impede que se adote a arbitragem para a solução de conflitos envolvendo sociedades de economia mista e empresas públicas.

III – a presunção de veracidade e legitimidade é instrumento necessário à satisfação das atividades administrativas, e admite prova em sentido contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que se trata de ato ilegítimo.

IV – o princípio da continuidade das atividades administrativas alcança apenas os serviços públicos essenciais, que não podem ser interrompidos por causar danos ao interesse público primário, não se estendendo às demais funções administrativas.

Em relação às quatro assertivas acima, estão corretas:
a) Apenas I e II.
b) Apenas III e IV.
c) Apenas a IV.
d) Apenas a III.
e) Apenas a II.
 
 
 
 
 
 
02 – Prova: LEGALLE Concursos – 2017 – Câmara de Vereadores de Guaíba – RS – Procurador
 
Diversos são os princípios inerentes à Administração Pública. Entre eles, há o chamado Princípio da Presunção de Legitimidade, cuja seguinte alternativa não apresenta uma característica correta:

a) Presume-se que a Administração seja verdadeira, com relação à certeza dos fatos apresentados pela mesma.
b) Admite prova em contrário, cujo efeito é a inversão do ônus da prova, por se tratar de presunção em juris tantum.
c) Em algumas hipóteses a Administração pode executar decisões mediante meios diretos ou indiretos de coação.
d) A consequência da presunção é a execução imediata de decisões administrativas, não podendo, entretanto, criar obrigações para o particular.
e) Presume-se que a Administração seja legal, pois se submete à lei, e seus atos são praticados em observância das normas legais pertinentes, até prova em contrário.

 
 
 
 
 
03 – Provas: CESPE – 2009 – Polícia Federal – Agente
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.
(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
04 – Prova: CESPE – 2013 – ANTT – Técnico Administrativo
A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
05 – Prova: CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual
Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos.

(  ) Certo
(  ) Errado 

 
 
 
 
 
06 – Prova: CESPE – 2009 – TCU – Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação

Pelo princípio da igualdade, os contratos administrativos devem prever cláusula que impute, também ao poder público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
07 – Prova: IBFC – 2013 – SEPLAG-MG – Direito

Do Princípio da Continuidade do Serviço Público, decorrem algumas conseqüências, EXCETO:

a) Proibição absoluta do direito de greve aos servidores públicos.
b) Faculdade da Administração Pública utilizar os equipamentos da empresa com quem contratou.
c) Faculdade da Administração Pública utilizar os institutos da delegação e da substituição para preencher funções temporariamente vagas
d) Faculdade da Administração Pública assumir o serviço que concedeu ao particular.

 
 
 
 
08 – Prova: Quadrix – 2019 – CRO-GO – Assistente Administrativo

Quanto aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.

O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
09 – Prova: CESPE – 2013 – CPRM – Analista em Geociências – Administração
 
Embora seja dotada de personalidade jurídica própria e de capacidade de autoadministração, a autarquia sujeita- se ao controle ou à tutela do ente político que a tenha criado.

(  ) Certo
(   ) Errado

 
 
 

 
10 – Provas: CESPE – 2007 – TSE – Técnico Judiciário

De acordo com o princípio administrativo da autotutela,

a) os atos administrativos são auto-executórios.
b) é sempre possível pedir reconsideração de decisões que deneguem direitos.
c) a administração pública deve tutelar os direitos individuais e coletivos.
d) a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais.

 
 
 
 
11 – Prova: FCC – 2017 – DPE-RS – Técnic

O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre

a) os servidores públicos, porque submetidos a relação de hierarquia e subordinação e como tal, podem ser tutelados disciplinarmente.

b) os atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados.

c) outras pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, podendo substituir a autoadministração das mesmas, de modo a, nos casos de atos que não atendam a oportunidade e conveniência ou a legalidade, ser possível proferir decisões substitutivas.

d) os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional.

e) os atos dos servidores, os praticados pela própria administração e pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, para garantir a conformação da atuação tanto ao interesse público em sentido amplo, quanto em sentido estrito, constante das finalidades institucionais. 
 
 
 
 
 
 
12 – Prova: FJG – RIO – 2014 – Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Analista Legislativo 

De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da tutela administrativa é considerado:

a) princípio da administração direta que aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na Lei a atividade a ser exercida de forma descentralizada.
b) princípio da administração indireta, segundo o qual toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada.
c) princípio da administração indireta, segundo o qual todas as entidades da Administração Indireta, de qualquer dos Poderes só podem ser instituídos por Lei.
d) um princípio aplicado à Administração Direta, estranho à Administração Indireta

 
 
 
 
 
13 – Prova: FEPESE – 2018 – Prefeitura de Videira – SC – Analista de Nível Superior

Analise as afirmativas abaixo sobre os princípios da administração pública:

1. Com base no princípio da autotutela, a administração pública dispõe de poder-dever para rever os seus próprios atos, quando acometidos de irregularidades.
2. Pelo princípio da indisponibilidade, os bens e interesses públicos não pertencem à administração e aos seus agentes, cabendo-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade.
3. Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, o interesse coletivo deverá sempre prevalecer sobre o particular, mesmo que implique violação aos direitos e garantias fundamentais.
4. De acordo com o postulado da continuidade dos serviços públicos, não poderão ocorrer descontinuidades ou paralisações nas atividades essenciais da administração pública, cabendo à lei, entretanto, regulamentar o direito de greve.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
b) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
c) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4
d) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
e) São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

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