Direito Administrativo | Parte 09 - Poderes do Estado ou Poderes da República

Poderes do Estado ou Poderes da República


Neste post iremos aprender os Poderes da República (ou Poderes do Estado) e a função típica e atípica de cada um desses poderes. Além disso, iremos aprender o que é o Sistema de freio e contrapesos.

Como sabemos, existem três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Vamos ver em detalhes.

Poder Executivo

  • Função Típica: Administrativa (executa as leis e administra); 
  • Funções Atípicas: 
    • Legislativa: quando expede decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, edita medidas provisórias ou leis delegadas. 
    • Jurisdicional: quando julga processo administrativo (há controvérsias na doutrina sobre essa função atípica).

Poder Legislativo

  • Funções Típicas: Legislativa ou normativa (elaborar leis) e fiscalizar; 
  • Funções Atípicas: 
    • Administrativa: gestão de bens e pessoal, por exemplo: concurso, licitação, conceder férias.
    • Jurisdicional: quando o Senado processa e julga o Presidente da República ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade (impeachment).


Poder Judiciário

  • Função Típica: Jurisdicional ou Judicial (Julgar); 
  • Funções Atípicas:
    • Legislativa: quando cria seus regimentos internos;
    • Administrativa: gestão de bens e pessoal, por exemplo: concurso, licitação, conceder férias.
 
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Sistema de freio e contrapesos

Sistema de freio e contrapesos é a influência “controle” de um Poder sobre outro Poder. Dessa forma, cada Poder tem uma função típica e a possibilidade de controles recíprocos quanto a algumas funções, ou seja, um Poder pode controlar algumas funções de outro Poder, nós damos o nome de Sistema de freio e contrapesos.

Um exemplo é a aprovação pelo Senado (Poder Legislativo) dos Ministros de Estado escolhidos pelo Presidente da República (Poder Executivo).

Outro exemplo é a possibilidade de suspensão de leis criadas pelo Poder Legislativo realizada pelo STF (Poder Judiciário).Temos também quando o Legislativo susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem seu poder de regulamentar.

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📌Dica do Alê!


Presente no Art. 2º da Constituição Federal:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Perceba que existem funções que são características de algum poder, entretanto podem ser exercidos como função atípica por outro poder. Isso significa que não há exclusividades no exercício de funções.

A separação dos Poderes é uma das cláusulas pétreas.

Cai em prova 👆
 
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Questões


01 – Prova: Quadrix – 2019 – CRO-GO – Assistente Administrativo


No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.

As funções típicas dos Poderes do Estado não poderão ser convertidas em funções atípicas.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
 
02 – Prova: CESPE – 2016 – DPU – Técnico em Assuntos Educacionais

Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
 
03 – Prova: CESPE – 2012 – DPE-ES – Defensor Público

Como o direito administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-se aos três poderes da República.

(  ) Certo
(  ) Errado

 
 
 
 
 
04 – Provas: COPEVE-UFAL – 2016 – UFAL – Técnico em Assuntos Educacionais

As competências atribuídas aos três poderes da república – Executivo, Legislativo e Judiciário – incluem funções típicas e atípicas.

A esse respeito, assinale a alternativa que indica caso de exercício do poder regulamentar por parte da Administração Pública Federal.

a) Edição de decreto de nomeação de Ministro da Saúde.

b) Apresentação de projeto de lei para reajuste da remuneração dos servidores públicos federais.

c) Aposição de veto, por interesse público, em relação a projeto de lei que ameace as finanças públicas.

d) Promulgação e publicação de lei que majore Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

e) Edição de decreto para disciplinar a aplicação da Lei de Acesso à Informação à Administração Pública Federal.






 
 
 
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