Direito Administrativo | Parte 09 - Poderes do Estado ou Poderes da República
Poderes do Estado ou Poderes da República
Neste post iremos aprender os Poderes da República (ou Poderes do Estado) e a função típica e atípica de cada um desses poderes. Além disso, iremos aprender o que é o Sistema de freio e contrapesos.
Como sabemos, existem três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Vamos ver em detalhes.
Poder Executivo
- Função Típica: Administrativa (executa as leis e administra);
- Funções Atípicas:
- Legislativa: quando expede decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, edita medidas provisórias ou leis delegadas.
- Jurisdicional: quando julga processo administrativo (há controvérsias na doutrina sobre essa função atípica).
Poder Legislativo
- Funções Típicas: Legislativa ou normativa (elaborar leis) e fiscalizar;
- Funções Atípicas:
- Administrativa: gestão de bens e pessoal, por exemplo: concurso, licitação, conceder férias.
- Jurisdicional: quando o Senado processa e julga o Presidente da República ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade (impeachment).
Poder Judiciário
- Função Típica: Jurisdicional ou Judicial (Julgar);
- Funções Atípicas:
- Legislativa: quando cria seus regimentos internos;
- Administrativa: gestão de bens e pessoal, por exemplo: concurso, licitação, conceder férias.
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Sistema de freio e contrapesos
Sistema de freio e contrapesos é a influência “controle” de um Poder sobre outro Poder. Dessa forma, cada Poder tem uma função típica e a possibilidade de controles recíprocos quanto a algumas funções, ou seja, um Poder pode controlar algumas funções de outro Poder, nós damos o nome de Sistema de freio e contrapesos.
Um exemplo é a aprovação pelo Senado (Poder Legislativo) dos Ministros de Estado escolhidos pelo Presidente da República (Poder Executivo).
Outro exemplo é a possibilidade de suspensão de leis criadas pelo Poder Legislativo realizada pelo STF (Poder Judiciário).Temos também quando o Legislativo susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem seu poder de regulamentar.
Um exemplo é a aprovação pelo Senado (Poder Legislativo) dos Ministros de Estado escolhidos pelo Presidente da República (Poder Executivo).
Outro exemplo é a possibilidade de suspensão de leis criadas pelo Poder Legislativo realizada pelo STF (Poder Judiciário).Temos também quando o Legislativo susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem seu poder de regulamentar.
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📌Dica do Alê!
Presente no Art. 2º da Constituição Federal:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Perceba que existem funções que são características de algum poder, entretanto podem ser exercidos como função atípica por outro poder. Isso significa que não há exclusividades no exercício de funções.
A separação dos Poderes é uma das cláusulas pétreas.
Cai em prova 👆
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