Direito Administrativo | Parte 06 - Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública

Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública

 

Neste post iremos aprender estes dois conceitos: Abrangência do Direito Administrativo e Administração Pública.

 

Abrangência do Direito Administrativo

É até onde o Direito Administrativo regula, ou seja, toda a Administração Pública, e até mesmo os particulares que prestam serviço para Administração.  Vamos ver em detalhes até onde o Direito Administrativo vai regular.

 
O Direito Administrativo abrange: 

  • As atividades administrativas do: 
    • Poder Executivo (atividade típica); 
    • Poder Legislativo e Poder Judiciário (atividade atípica).
  • Relações internas à Administração Pública: como por exemplo, a hierarquia entre órgãos, os agentes.
  • Relações entre a Administração e os Administrados, nesse caso, esta relação pode ser de direito público (maioria das vezes) ou privado.
  • Atividades da Administração Pública em sentido material diretamente ou por concessão/permissão, ou seja, aquilo que a administração pública faz, ou um particular faz no lugar dela, um exemplo é o transporte público coletivo de passageiros. Vamos ver detalhes logo abaixo.


Administração Pública

Já sabemos o que é Administração, inclusive quais são todos os entes, mas é importante sabermos que a Doutrina divide o conceito “Administração Pública” segundo alguns critérios.

Temos a Administração em Sentido AmploAdministração em Sentido Estrito.

Além disso, temos a Administração em sentido subjetivo, formal ou orgânico e sentido objetivo, material ou funcional.

Vamos ver cada um deles!

 


Administração em Sentido Amplo (lato sensu)

Administração é aquela que exerce funções administrativas e também função política. Ou seja, abrange toda a administração (é amplo) como, por exemplo, os órgãos superiores que exercem função política e têm grande poder de decisão, logo:

  • Exerce a função política: os órgãos governamentais incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (políticas públicas). 
  • Exerce a função administrativa: órgãos administrativos responsáveis por executar os planos governamentais.

Cuidado! A administração, em sentido amplo, abrange toda a administração, inclusive aqueles órgãos governamentais que exercem função política, PORÉM, não cabe ao Direito Administrativo o estudo de funções políticas, e sim, tão somente, funções administrativas.

 

Administração em Sentido Estrito (stricto sensu)

Administração é aquela que exerce apenas funções administrativas, ou seja:

  • É uma organização estatal voltada para EXECUÇÃO de políticas públicas (função puramente administrativa).
  • Administração pública não pratica atos de governo.


Em Sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL

É a própria atividade administrativa ou função administrativa, ou seja, é o que está sendo realizado.

  • É o que faz. 

 

Em Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO

É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa, ou seja, como ela se forma/organiza, levando em consideração quem está exercendo a função administrativa.

  • É quem faz / como se organiza




 


01 – Prova: FGV – 2014 – AL-BA – Auditor

No que tange ao conceito e à abrangência do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

a) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.

b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.

c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.

d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.

e) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.

 
 
 
 
02 – Prova: FGV – 2013 – FBN – Assistente Administrativo

Administração Pública é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de Administração Pública.

a) Objetivo e funcional.

b) Material e funcional.

c) Objetivo e subjetivo.

d) Subjetivo e orgânico.

 

 


 

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