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Direito Administrativo | Parte 05 - Fontes do Direito Administrativo
“Então, Alexandre, foi na Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes que você tirou o conteúdo desse post?”
Haha, exatamente isso. Essas são as fontes do Direito Administrativo, logo, onde eu tirei todos esses conteúdos que lhes apresento. Quando cai em questões mais simples, só temos que conhecer quais são as fontes, ou seja, onde buscamos informações sobre o Direito administrativo.
Em provas mais chatinhas, pode pedir para classificar essas fontes, vamos fazer isso agora.
Fonte Primária: Lei
Lei em sentido amplo: Constituição Federal, súmula vinculante, lei ordinária, lei complementar, medidas provisórias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, regimentos internos, portarias...
Cuidado: Há Doutrinadores, como Hely Lopes Meirelles, que dizem que as únicas fontes primárias seriam a Constituição e as leis em sentido estrito.
Leis em sentido estrito = As leis advindas por votação no Poder Legislativo (Leis complementares e Ordinárias).
Fontes Secundárias ou Subsidiárias: Doutrina e Jurisprudência
Doutrina: teses e teorias de Juristas/Doutrinadores a respeito de normas administrativas.
Jurisprudência: decisões reiteradas de julgamentos dos tribunais (exceto súmulas vinculantes).
São consideradas fontes secundárias ou subsidiárias do Direito Administrativo, pois não cria a lei (direito ou deveres) e sim interpreta.
Fonte Indireta: Costumes
Considerada como fonte Indireta em razão dos princípios da probidade e da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros, presente na administração, ou seja, praxe administrativa.
Quando os costumes influenciam algumas normas podem ser consideradas fontes secundárias ou subsidiárias(igual a Jurisprudência e a Doutrina).
Os costumes não estão escritos e tão pouco são organizados.
Cuidado: só podemos considerar os costumes quando os costumes não contrariam normas e princípios (contra legem).
Questões
01 - CESPE / 2011 / TCU / Auditor Federal de Controle Externo
Julgue os próximos itens, que se referem ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo.
Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo. Perguntou apenas quais são as principiais. Correto.
03 - VUNESP / 2014 / PC-SP / Delegado de Polícia
O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo
a) a jurisprudência.
b) os costumes.
c) os princípios gerais de direito.
d) a lei, em sentido amplo.
e) a doutrina.
Gabarito: Letra D. FONTE PRIMÁRIA: Lei (em sentido amplo, ou seja, todos "os tipos" de lei).
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado.
Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.
a) Doutrinas, lei, regras e normas.
b) Lei, normas, regras e jurisprudência.
c) Regras, normas, jurisprudência e costumes.
d) Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes
e) Normas, doutrinas, jurisprudência e lei.
Gabarito: Letra D. A alternativa mais completa é a “d” e traz exatamente as fontes na sua ordem de importância.
Reiteradas decisões semelhantes acerca de determinada matéria adotada pelo judiciário, que em regra não vincula a Administração, sendo também fonte do direito administrativo, é denominado:
a) Regulamento jurídico.
b) Súmula vinculante.
c) Jurisprudência.
d) Doutrina
Gabarito: Letra C. Poderíamos ficar em dúvida entre a "b" e "c", vamos ver a diferença.
Súmula Vinculante: orientação do STF que vincula todos os poderes, ou seja, vincula a administração pública. Por ser uma orientação obrigatória se trata de Fonte Primária. Apenas o STF pode expedir uma SV.
Jurisprudência: Várias decisões no mesmo sentindo de algum Tribunal, se tornando uma "orientação" não obrigatória para os três poderes, inclusive para administração pública.
Lembrando que, em regra não é obrigatória (não vincula) e se trata de Fonte Secundária do Direito Administrativo.
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