Direito Administrativo | Parte 07 - Sistemas Administrativos
Sistemas Administrativos
Nesse post iremos aprender sobre os dois Sistemas Administrativos que existem, um é um Sistema Contencioso (faz coisa julgada), o outro é um Sistema não contencioso (não faz coisa julgada). Não entendeu?! Não tem problema, vamos ver os detalhes e tudo ficará mais fácil.
SISTEMA FRANCÊS ou CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
É aquele onde o Poder Judiciário não pode interferir na decisão da administração, isso significa que qualquer recurso seria dentro da própria administração, ou seja, dentro do contencioso administrativo (sistema que busca solucionar conflitos de ordem administrativa). Com isso, nós temos:
- A administração pública faz coisa julgada (contencioso administrativo);
- Conhecido como sistema da DUALIDADE DE JURISDIÇÃO, isso porque teríamos casos que são resolvidos somente dentro da administração (em relação a administração pública) e outros casos que são resolvidos no judiciário (os litígios normais que não têm relação com administração pública).
Para entendermos melhor, vou dar um exemplo, imagine um servidor que foi demitido (recebeu essa punição por ter faltado muito), porém o servidor diz que essa demissão é injusta, no Sistema Francês, esse servidor só vai poder recorrer dentro da própria administração, ou seja, esse servidor nunca poderá recorrer ao judiciário.
Deu para perceber que no Brasil não funciona assim, né?! Isso porque a própria Constituição nos diz que sempre podemos recorrer ao judiciário, mas antes de falarmos sobre o nosso sistema administrativo, vamos ver o que os Doutrinadores falam sobre o Sistema Francês.
(MEIRELLES, 2004, p. 53) “As funções judiciárias são distintas e permanecerão separadas das funções administrativas. Não poderão os juízes, sob pena de prevaricação, perturbar, de qualquer maneira, as atividades dos corpos administrativos.
DI Pietro (2005, p. 27) “Foi a fase do administrador-juiz, em que a administração era ao mesmo tempo, juiz e parte”.
SISTEMA INGLÊS ou JUDICIÁRIO / JURISDIÇÃO ÚNICA / SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA
Todos os litígios (administrativos ou privados) podem ser levados ao Poder Judiciário. Esse é o caso do nosso sistema Administrativo, portanto, nosso Sistema Administrativo é o Inglês. Vamos ver mais detalhes:
- O Judiciário que dá a “última palavra”, ou seja, faz coisa julgada;
- Não há o contencioso administrativo: não existe o contencioso administrativo do regime francês, ou seja, mesmo que o servidor seja demitido em um processo administrativo disciplinar, poderia recorrer ao Judiciário que, inclusive, pode invalidar a demissão.
Reforçando que o Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única, isso porque a própria Constituição Federal nos traz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
CF/88. Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Vamos ver o que dizem os Doutrinadores sobre o Sistema Inglês.
(MEIRELLES, p. 55). O sistema judiciário ou de jurisdição única, também conhecido por sistema inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
01 – Prova: CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Todos os Cargos
Julgue o item abaixo, relativo ao conceito de direito administrativo.
De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
( ) Certo
( ) Errado
02 – Prova: CESPE – 2010 – TRE-BA – Analista Judiciário – Área Administrativa
Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.
( ) Certo
( ) Errado
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