ECA - Parte 9 - Remissão

 Remissão


Neste nosso último post de conteúdo, isso porque irão vir posts de questões, nós iremos aprender sobre a Remissão.


Remissão

Abordado no ECA em seu artigo 126, talvez você nunca tenha ouvido falar nesse nome; remissão significa perdão.

O ECA passou a prever a possibilidade de Perdão devido aos compromissos do Brasil no âmbito internacional -  Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude − Regras de Beijing (ou Pequim).

Por isso, o ECA nos diz que é possível conceder o perdão para adolescentes que praticarem Atos Infracionais.

 A Remissão pode ocorrer pelo:

  • Representante do Ministério Público: antes de iniciar o procedimento judicial para apuração de ato infracional, dessa forma, haverá a exclusão do processo.
  • Juiz: durante o procedimento para apuração de ato infracional, isso importará na suspensão ou extinção do processo.

 

Você deve estar pensando, se foi concedido a Remissão não irá aplicar quaisquer medidas?!

A resposta é: não necessariamente! Mesmo com o perdão poderá incluir eventualmente a aplicação das medidas previstas no ECA, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (óbvio).

Outros detalhes:

  • O fato de ter concedido o perdão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, ou seja, não é porque foi dado a remissão que ficou comprovado que o adolescente praticou o ato infracional.
  • A remissão não prevalece para efeito de antecedentes.
  • A medida aplicada por força de remissão, ou seja, foi dado o perdão, mas aplicou-se alguma medida, essa medida poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo, mediante o pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

 

 

Chegamos ao fim do nosso conteúdo, agora você poderá ler a lei sem maiores dificuldades, além de saber os principais pontos do Estatuto da Criança e Adolescente.

Espero que tenha gostado da leitura nessa nossa “caminhada” até aqui, não esqueça que você poderá assistir às videoaulas em nosso canal no YouTube é só clicar aqui e você irá direto para a playlist.

Além disso, fique sempre à vontade para comentar e opinar.

Não esqueça que temos vários outros posts de outros conteúdos, confira também, tenho certeza que irá gostar.

Um detalhe importante é que sempre estaremos atualizando nossos posts, questões, portanto, sempre dê uma passadinha nos nossos conteúdos, mesmo aqueles que você já leu, iremos sempre manter eles atualizados e sempre acrescentando algo mais.

Leve em consideração esses materiais que fizemos como uma revista eletrônica que sempre estará sendo atualizada.

Até os próximos post de questões, até lá!

 


 

 

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