ECA - Parte 6 - Medidas Protetivas

 Medidas Protetivas

Neste post iremos prender, afinal, o que são as Medidas Protetivas ou Medidas de de Proteção.

 

Medidas Protetivas ou Medidas de Proteção

Quando uma criança ou adolescente comete um crime, ou como chamamos no ECA - ato infracional - não serão aplicadas as penalidades previstas no Código Penal, mas sim Medidas. Essas Medidas podem ser Medidas Protetivas ou Medidas Socioeducativas.

Mas qual a diferença entre elas? As Medidas Protetivas são mais leves, procurando resolver o problema existente, já as Medidas Socioeducativas são “menos leves”, visa resolver problemas de maneira indireta, porém, como um caráter “punitivo”.

Lembrando que o ECA não diz isso, isso é apenas para termos uma noção e saber diferenciá-los.

As Medidas Protetivas são aplicáveis sempre que os DIREITOS da criança ou do Adolescente forem ameaçados ou violados por:

  • por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  • por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
  • em razão de sua conduta.

Vamos ver agora quais são as Medidas Protetivas, MAS ATENÇÃO, essas Medidas de Protetrivas serão aplicadas no caso acima em crianças e adolescentes e também nos casos de ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS POR CRIANÇAS.

Portanto, no caso de um adolescente cometer Atos Infracionais, serão aplicadas as Medidas Socioeducativas, sintetizando:

Medidas Protetivas aplicadas:

  • às Crianças: Direitos Ameaçados ou Violados e na prática de Atos Infracionais;
  • aos Adolescentes: Somente se Direitos Ameaçados ou Violados.

Logo, se um adolescente cometer um ato infracional terá como consequência as medidas socioeducativas (em regra).

 

Medidas Protetivas, quais são?

Verificado a ameaça ou violação dos direitos da Criança e Adolescente (e atos infracionais cometidos por crianças), temos as Medidas Protetivas em espécie, que são:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • Inclusão:
    • em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
    • em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • Acolhimento Institucional (é uma medida provisória e excepcional);
  • inclusão em programa de acolhimento familiar (é uma medida provisória e excepcional);
  • Colocação em Família Substituta.  

Agora que aprendemos sobre as Medidas de Proteção, vamos aprender sobre as Medidas Socioeducativas, que são aplicáveis no caso de Atos Infracionais praticados por Adolescentes. Até a próxima parte.

 


 





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